LEI Nº 1536, DE 16 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Dia de Ação de Graças, que será
comemorado na última Sexta-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º - A presente data fará parte do calendário de eventos do
município.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte
quatro) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
de Almeida
Secretário-Geral do Município