LEI Nº 1535, DE 16 DE JULHO DE 2003.

 

Institui no Calendário de Eventos do Município o Dia do Bancário.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica instituido no âmbito do município, o Dia do Bancário, nos dias 28 de agosto data nacional comemorativa da categoria profissional.

 

                                   Art. 2º - A presente data fará parte do calendário de eventos do município.

                                   Art. 3º - A critério do município, em comum acordo com os estabelecimentos bancários, uma Casa Bancária será responsável pela organização do(s) evento(s), anualmente em rodízio entre elas.

 

                                   Parágrafo Único – A renda obtida com a realização do(s) evento(s) previsto(s) nesta Lei será destinada integralmente a uma Entidade Filantrópica, com sede no município, previamente escolhida, em sistema de rodízio.

 

                                   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2003.

           

 

 

Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

     Antonio Dias de Almeida

Secretário-Geral do Município