LEI Nº 1534, DE 16 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com base no art. 7º da
lei nº 1261/01, autorizado a receber em dação de pagamento, da Sra. Silvia
Terezinha de Souza, 02 (dois) terrenos urbanos, abaixo discriminados, situados
nesta cidade, para saldar dívida ativa proveniente de IPTU, existente junto ao
Município, anos 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002.
I – Lote 006,
Quadra 552, Setor 010, registrado no CRI sob a matrícula M- 13743;
II – Lote 013,
Quadra 552, Setor 010, Registrado no CRI sob a matrícula M- 13750;
Art. 2º - O total da dívida, conforme levantamento da Secretaria de
Município da Fazenda, documento anexo, é de R$ 3.075,75 (Três mil e setenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos) e os terrenos objetos da dação em
pagamento foram avaliados em R$ 3.087,86 (Três mil e oitenta e sete reais e
oitenta e seis centavos), laudo anexo.
Art.
3º - As despesas com a escritura pública serão por conta de
responsabilidade da contribuinte.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
de Almeida
Secretário-Geral do Município