LEI Nº 1533, DE 16 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Operadores de Máquina, para atuarem na Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 03 (três) Operadores de Máquina para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição federal e art. 281 da Lei nº 1425/2002.

 

                                   Art. 2º - As presentes contratações serão redigidas pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.

 

                                   Art. 3º - O prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses.

                                   Parágrafo Único – Havendo realização de concurso público par preenchimento dos cargos referidos, os contratos serão automaticamente rescindidos.

 

                                   Art. 4º - Os valores a serem pagos mensalmente pelos serviços contratados será o correspondente ao Padrão 13 – 40 h, R$ 484,00 (quatrocentos oitenta e quatro reais).

 

                                   Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária nº 08.01.04.122.0002.2.062 e elementos respectivos – pagamento de vencimentos de salários, encargos sociais e previdenciários e ainda a 05.01.04.122.009.2.030 – pagamento de vencimentos de salários, encargos sociais e previdenciários.

 

                                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2003.

           

Jorge Abdalla,

                                                                             Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

     Antonio Dias de Almeida

Secretário-Geral do Município