LEI Nº 1533, DE 16 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 03 (três) Operadores de Máquina para atuarem junto a
Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, de
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição federal e art. 281 da Lei nº
1425/2002.
Art. 2º - As presentes contratações serão redigidas pelas Leis nºs
1425/2002 e 1426/2002.
Art.
3º - O prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único – Havendo realização de concurso público par
preenchimento dos cargos referidos, os contratos serão automaticamente rescindidos.
Art. 4º - Os valores a serem pagos mensalmente pelos serviços
contratados será o correspondente ao Padrão 13 – 40 h, R$ 484,00 (quatrocentos
oitenta e quatro reais).
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da
rubrica orçamentária nº 08.01.04.122.0002.2.062 e elementos respectivos –
pagamento de vencimentos de salários, encargos sociais e previdenciários e
ainda a 05.01.04.122.009.2.030 – pagamento de vencimentos de salários, encargos
sociais e previdenciários.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
de Almeida
Secretário-Geral do Município