LEI Nº 1530, DE 16 DE JULHO DE 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 01 (um) Farmacêutico, para atendimento na Farmácia Central, de
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei nº
1425/2002.
Parágrafo Único – Fica ressalvado o artigo 283 da lei nº 1425/2002.
Art. 2º - A presente contratação será regidas pelas Leis nºs
1425/2002 e 1426/2002.
Art.
3º - O prazo da presente contratação será até 31 de dezembro.
Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao
Padrão 25 – 20h R$ 748,00 (Setecentos e quarenta e oito reais). Conforme Lei nº
1496/2003.
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da
dotação orçamentária nº 1002.1012200862.118.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a contar de 08 de julho de 2003.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
de Almeida
Secretário-Geral do Município