LEI Nº 1527, DE 16 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (uma) Enfermeira, para atendimento NA Vigilância Sanitária junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei nº 1425/2002.

 

                                   Parágrafo Único – Fica ressalvado o artigo 283 da lei nº 1425/2002.

 

                                   Art. 2º - A presente contratação será regidas pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.

 

                                   Art. 3º - O prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2003, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

 

                                   Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h R$ 1.496,00 (Um mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Conforme Lei nº 1496/2003.

                 

                                   Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária nº 1002.1012200862.118.

 

                                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2003.

           

 

Jorge Abdalla,

                                                                             Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

     Antonio Dias de Almeida

Secretário-Geral do Município