LEI Nº 1525, DE 16 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.

                      

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei nº 1425/2002.

 

                                   Parágrafo Único – Fica ressalvado o artigo 283 da lei nº 1425/2002.

 

                                   Art. 2º - A presente contratação será regidas pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.

 

                                   Art. 3º - O prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2003.

           

                                   Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente a R$ 380,81 (Trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos).

                 

                                   Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária nº 1002.1012200862.118.

 

                                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de julho de 2003.

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2003.

           

 

Jorge Abdalla,

                                                                             Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

     Antonio Dias de Almeida

Secretário-Geral do Município