LEI Nº 1523,
DE 10 DE JULHO DE 2003.
Art. 3º - O Prazo da presente
contratação será pelo prazo de 06 (seis)meses.
Art.
4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente a R$ 380,81 (
trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos).
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será
utilizado verba da dotação orçamentária nº 1002.1030100922-118.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 10 de junho de 2003.
Art.
7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.