LEI Nº 1522,
DE 10 DE JULHO DE 2003
Acresce na Lei nº 1.104/99 10 (dez) cargos de Professor Municipal cujas vagas serão supridas por Professores de matemática alterando o § 1º do art. 18 da Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.