LEI Nº 1521, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ocupado há  mais de 20 (vinte) anos, através de Cessão de Uso, à Sra. Tânia Beatriz Oliveira Silveira.    

 

                       

                              JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,                                                

 

 

                              FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. TÂNIA BEATRIZ OLIVEIRA SILVEIRA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob nº 912.602.800-04, um imóvel urbano sob seu domínio público, sem registro, lotado em nome dos beneficiários desde o ano de 1961, constituído de um terreno com 220 m2, localizado na Vila Mercedes, na esquina das ruas Pinheiro Machado e Cel. Baltazar de Bem, com as seguintes características:

                                           

                                          “Um imóvel urbano sito na esquina das ruas Cel. Baltazar de Bem  e Pinheiro Machado, Setor 03, Quadra 130, Lote 13, confrontando ao Norte com a rua Cel. Baltazar de Bem; ao Sul, com o lote n° 14; ao Leste, com o lote nº 12; ao Oeste, com a rua Pinheiro Machado. Havido dito imóvel a título precário, através de Concessão de Uso feita através do Decreto Executivo nº14/1956, assinado pelo então Prefeito Sr. Antônio Cândido de Freitas que o cedera ao Sr. Antônio Celso Campos que posteriormente o transferiu, também a título precário, para a Sra. Celina Teixeira de Oliveira, genitora de TÂNIA BEATRIZ OLIVEIRA SILVEIRA”.   

 

                              Art. 2º - A referida doação destina-se a regularizar o imóvel urbano ocupado pela Sra. Tânia Beatriz Oliveira Silveira que nele reside há mais de 20 (vinte) anos com seus familiares sob um “Chatet” de Madeira que se encontra em mau estado de conservação.

 

                                    Art. 3º - A donatária deverá construir no imóvel uma moradia de alvenaria no prazo de 05 (cinco) anos sob pena, de não o fazendo, ser de pleno direito rescindida a doação, retornando o imóvel ao domínio do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

                              Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 

 

                              Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2003.

 

 

                                                                                          Jorge Abdalla,

                                                                                               Prefeito.

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

Antônio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município.