LEI Nº 1521,
DE 10 DE JULHO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ocupado
há mais de 20 (vinte) anos, através de
Cessão de Uso, à Sra. Tânia Beatriz Oliveira Silveira.
Art. 3º - A donatária deverá construir
no imóvel uma moradia de alvenaria no prazo de 05 (cinco) anos sob pena, de não
o fazendo, ser de pleno direito rescindida a doação, retornando o imóvel ao
domínio do Poder Executivo Municipal.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.