LEI Nº 1521,
DE 10 DE JULHO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano ocupado
há mais de 20 (vinte) anos, através de
Cessão de Uso, à Sra. Tânia Beatriz Oliveira Silveira.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. TÂNIA BEATRIZ
OLIVEIRA SILVEIRA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob nº
912.602.800-04, um imóvel urbano sob seu domínio público, sem registro, lotado
em nome dos beneficiários desde o ano de 1961, constituído de um terreno com
220 m2, localizado na Vila Mercedes, na esquina das ruas Pinheiro Machado e
Cel. Baltazar de Bem, com as seguintes características:
“Um
imóvel urbano sito na esquina das ruas Cel. Baltazar de Bem e Pinheiro Machado, Setor 03, Quadra 130,
Lote 13, confrontando ao Norte com a rua Cel. Baltazar de Bem; ao Sul,
com o lote n° 14; ao Leste, com o lote nº 12; ao Oeste, com a rua
Pinheiro Machado. Havido dito imóvel a título precário, através de Concessão de
Uso feita através do Decreto Executivo nº14/1956, assinado pelo então Prefeito
Sr. Antônio Cândido de Freitas que o cedera ao Sr. Antônio Celso Campos que
posteriormente o transferiu, também a título precário, para a Sra. Celina
Teixeira de Oliveira, genitora de TÂNIA BEATRIZ OLIVEIRA SILVEIRA”.
Art. 2º -
A referida doação destina-se a regularizar o imóvel
urbano ocupado pela Sra. Tânia Beatriz Oliveira Silveira que nele reside há
mais de 20 (vinte) anos com seus familiares sob um “Chatet” de Madeira que se
encontra em mau estado de conservação.
Art. 3º - A donatária deverá construir
no imóvel uma moradia de alvenaria no prazo de 05 (cinco) anos sob pena, de não
o fazendo, ser de pleno direito rescindida a doação, retornando o imóvel ao
domínio do Poder Executivo Municipal.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.