LEI Nº 1519,
DE 03 DE JULHO DE 2003
Altera o Quadro I, do art. 1º, I e II da Lei nº 413/93. Acrescendo mais 01 (uma) FG e dá outras providências.
Parágrafo Único -
A FG ora criada destina-se ao servidor que
deverá realizar o controle e distribuição de AIHS.
Art.
2º - As despesas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
nº 10021012200862118.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.