LEI Nº 1518,
DE 03 DE JULHO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Serviço Social do Comércio-SESC.
Art.
2º - As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº
1002.1030100862.120-3.3.90.39.99.01.00, recurso – 001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de julho do
ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e
Publique-se:
Antônio Dias
Almeida,
Secretário-Geral
do Município.