LEI Nº 1517, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC,
visando a atuação conjunta em Projetos de Interesse Comum no campo de ensino em
Cursos de Capacitação ou de Formação Continuada – 2003.
Art. 2º - A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul –
PUC, se compromete através do presente convênio a realizar um Curso de
Capacitação ou de Formação Continuada de no mínimo 60 (sessenta) horas.
Art. 3º - O Município participará com custos financeiros no valor
de até R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) por conta da rubrica nº
0902.1236100522.091 – FUNDEF.
Art. 4º - O prazo de validade do convênio firmado terá inicio na
data da assinatura, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou
alterado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, através de
Termo Aditivo, ou rescindido mediante notificação, por escrito com antecedência
de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2003.