LEI Nº 1515, DE 05 DE JUNHO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Público Municipal a contratar 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a contratar 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais até 31 de dezembro de 2003 para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e nas Creches Municipais para suprirem as necessidades da Secretaria de Município da Educação e Cultura (SMEC).

 

                                   Art. 2º - As contratações serão regidas pela Lei Municipal nº 1426, de 18 de dezembro de 2002 com vencimentos correspondentes ao Padrão 03 estabelecido pelo art. 55 da Lei 1426, de 18 de dezembro de 2002, no valor de R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais).

 

                                   Parágrafo Único – O prazo de duração das contratações emergenciais não poderá exceder de 06 (seis) meses.

 

                                   Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Projeto Atividade n° 0901 123610 0522.079 MDE rubrica orçamentária nº 0901.2079.

 

                                   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                   Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2003.