LEI Nº 1513, DE 14 DE MAIO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 112 da Lei nº
1425/2002 passa a ter a seguinte redação:
Art. 112 – Os servidores
que executarem atividades penosas ou insalubres, farão jus a um adicional
incidente sobre o padrão básico inicial do servidor, sendo sua concessão ou
eliminação precedidas de laudo pericial, realizado por médico ou Engenheiro do
Trabalho.
Parágrafo Único – As
atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Lei própria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2003.