LEI Nº 1512, DE 14 DE MAIO DE 2003.

 

Retifica a Lei Municipal nº 1483 de 19 de março de 2003, que instituiu o Vale-refeição, alterando sua redação.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - São retificados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da lei Municipal 1483, de 19 de março de 2003, que passarão a Ter a seguinte redação:

 

                                               Art. 1º – É instituido o sistema de Vales-alimentação, a todos os servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de forma facultativa, a contar de 1º de abril de 2003, por tempo indeterminado, na razão de um vale-alimentação por dia útil do mês, excluído o Sábado.

                                               Art. 2º – O valor do vale-alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) e a participação dos servidores, com desconto em folha de 10% (dez por cento) do valor total dos vales.

 

                                               Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão cunho indenizatório e correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -, ficando a Câmara autorizada a contratar empresa para o gerenciamento dos vales-alimentação, obedecida leigslação específica.

 

                                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2003.