LEI Nº 1511, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro ao MAC (Movimento
Assistencial Caçapavano), fundado em 20 de maio de 1984, CNPJ:
87083598/0001-08.
Art. 2° - O valor total do auxílio a ser repassado será de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em cota única.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Deverá no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do repasse
recebido, a entidade beneficiária apresentar prestação de contas dos recursos,
conforme Plano de Aplicação anexo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2003.