LEI Nº 1511, DE 30 DE ABRIL DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao MAC (Movimento Assistencial Caçapavano) e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro ao MAC (Movimento Assistencial Caçapavano), fundado em 20 de maio de 1984, CNPJ: 87083598/0001-08.

 

                                   Art. 2° - O valor total do auxílio a ser repassado será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em cota única.

 

                                   Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

                                   Art. 4º - Deverá no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do repasse recebido, a entidade beneficiária apresentar prestação de contas dos recursos, conforme Plano de Aplicação anexo.

 

                                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2003.