LEI Nº 1509, DE 30 DE ABRIL  DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar dois (02) Auxiliares de Serviços Gerais para atenderem nas Creches Municipais e Escolas de Ensino Fundamental.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a contratar dois (02) Auxiliares de Serviços Gerais até 31 de dezembro de 2003 para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e nas Creches Municipais para suprirem as necessidades da Secretaria de Município da Educação e Cultura (SMEC).

 

 Art 2°- As contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 1426, de 18 de dezembro de 2002 com vencimentos correspondentes ao Padrão 03 estabelecido pelo art. 55 da Lei 1426, de 18 de dezembro de 2002, no valor de R$ 264,00 ( duzentos e sessenta e quatro reais).

 

Art 3°-  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0901.12.361.0052.2.079.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2003.