LEI Nº 1508, DE 30 DE ABRIL  DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um(a) professor(a) Supervisor(a)_ Educacional para a rede municipal e permuta-lo(a)  com o Estado por um(a) Professor(a) para atuar como Orientador(a) Educacional.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:

 

 

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um(a) Professor(a) Supervisor(a) Educacional, para atuar na rede municipal de ensino que será cedido(a) para atuar na Escola Estadual Gladi Machado Garcia em “Minas do Camaquã”, vinte hs (20 horas) e como contrapartida o Estado cederá um(a) Professor(a) para atuar como Orientador(a) Educacional na Escola de Ensino Fundamental Augusto Vitor Costa, no Durasnal.

 

 Art 2°- A permuta e contratação são feitas em razão da impossibilidade de transporte dos profissionais que se deslocarão grandes distâncias e também em razão da dificuldade de moradia dos Professores dado a localização das Escolas que ficam distantes da sede do Município.

 

Art 3°-  A contratação e respectiva permuta tem validade até o final  do ano letivo.

 

Art. 4° - Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2003.

 

Art. 5° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2003( dois mil e três).