JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Moradores da Vila Santa Rita, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde(PACS), conforme minuta do convênio em anexo.
Art 2°- Os prazos de validade do referido convênio, será até 31 de dezembro de 2003.
Art 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 1002.10.301.0083.2.119 – 3.3.50.41.00.00.00.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).