LEI Nº 1506, DE 30 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária “Vila Sul”.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER  que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária “Vila Sul”, com o objeto de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), conforme minuta do convênio em anexo.

 

 Art 2°- O prazo de validade do referido convênio, será até 31 de dezembro de 2003.

 

Art 3°-As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 1002.10.301.00.83.2.119-3.3.50.41.00.00.00.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam – se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).