JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado a utilização da expressão “Caçapava do Sul – Capital Farroupilha”, nos documentos, timbres, publicidade, propaganda dos atos, programas, obras, campanhas e serviços realizados pela Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Único – O cumprimento do Art. 1° dar-se-á em qualquer material impresso ou não, que contenham o nome do município.
Art 2° - Os comunicadores oficiais ou publicações legais, igualmente obedecerão ao princípio estabelecido no primeiro artigo desta Lei.
Art 3°-O material timbrado ou qualquer material publicitário já impresso, poderão permanecer circulando até o término do estoque, tornando- se a cumprir o art 1° no momento do pedido de nova remessa.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).