LEI Nº 1503, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar compromisso com as Associações de Moradores do Município legalmente constituídas e dá outras providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio coma as Associações de Moradores do Município regularmente constituídas, com o objetivo de estabelecer gestão e cooperação entre o Município, e as respectivas Associações, para limpeza e capina das ruas, mediante delegação de competência à direção de cada Associação.

 

Art 2°- As Associações de Moradores do Município somente poderão firmar convênio com o Município, após a apresentação do Estatuto, CNPJ, Atestado de Pleno e Regular  Funcionamento, Declaração de que não possui fins lucrativos, Apresentação Mensal de Plano de Trabalho e Prestação de Contas.

 

Art 3°-  O Município participará com ajuda financeira no valor de R$ 100,00(cem reais) mensais a cada Associação de Moradores, mediante prestação de contas ao erário público municipal.

 

Art. 4° - O prazo de validade do convênio firmado terá início em 01 de março de 2003 para findar-se em 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da rubrica orçamentária Projeto Atividade: 1101.08.244.0101.2.145 – 33.50.41.00.00 – Contribuições.

 

Art 7° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 8° - Revogam- se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).