LEI Nº 1502, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a União Federal através da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA/RS, para contratação emergencial de 01(um) Médico Veterinário.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a União Federal através da Delegacia Federal do Ministériuo de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/RS, para em caráter emergencial contratar 01 (um) Médico Veterinário.

 

Parágrafo Único: O Termo de Cooperação Técnica anexo faz parte integrante da presente Lei.

 

Art 2°- O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 – 40h R$ 1.360,00 (Um mil e trezentos e sessenta reais.

 

Art. 3°- O presente Convênio terá seu início a contar de 07 de abril de 2003 e encerrará em 31 de dezembro de 2003, podendo ser denunciado antes do prazo aqui estipulado caso o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/RS, supra as necessidades inerentes a esse instrumento público.,

 

Art. 4°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da dotação orçamentária n° 1201.31.90.11.01.00.00.

 

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 07 de abril de 2003.

 

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).