LEI Nº 1501, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 Altera o artigo 1°, I da Lei n° 413/93 e dá outras providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1°, I, da Lei n° 413/93, para acrescer o respectivo cargo:

 

-         08 Responsável por Unidade de Controle Interno

 

FGCI – R$ 170,00 ( cento e setenta reais)

 

Art 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).