JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1°, I, da Lei n° 413/93, para acrescer o respectivo cargo:
-
08 Responsável por Unidade de Controle Interno
FGCI – R$ 170,00 ( cento e setenta reais)
Art 2°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).