LEI Nº 1500, DE 24 DE ABRIL DE 2003.
Cria mais 02 (duas) vagas para o cardo de Técnico em
Contabilidade na Lei 1426, de 18 de dezembro de 2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera o Anexo III da Lei 1426, de 18 de dezembro de
2002, para acrescer mais duas vagas ao cargo de Técnico em Contabilidade,
padrão 15 (quinze), classe A.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da atividade
2.034 – Manutenção e Pagamento dos Salários e Encargos Sociais e
Previdenciários no elemento de despesa 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas de Servidores da Secretaria da Fazenda.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte
quatro) dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município