LEI Nº 1498, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Altera o art. 3º e acrescenta parágrafo criando
crédito especial na lei 1477, de 19 de março de 2003 e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera o art. 3º
da Lei nº 1477, de 19 de março de 2003 que passará a Ter a seguinte
redação:
Art. 3º - Para a concessão deste
auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária nº 1202.20.606.0121.2-188,
elemento 33.60.41.00.00.
Parágrafo Primeiro – Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial criando elemento de despesa nº
33.60.41.00, Contribuições – na atividade 1202.20.606.0121.2-188, no valor de
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Parágrafo Segundo – Para cobertura do crédito especial de que trata o § 1º serão utilizados os recursos da redução do elemento de despesa 44.90.52.00 da atividade constante no parágrafo anterior.
Art.
2º - Permanecem inalterados os demais artigos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município