LEI Nº 1497, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Altera o art. 6º da Lei 1472, de 19 de março de 2003
e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera o art. 6º
da Lei nº 1472, de 19 de março de 2003 que passará a Ter a seguinte
redação:
Art. 6º - As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0701.22.662.0019.2.049
do elemento despesa 33.60.41.00.00 - Contribuições.
Art. 2º
- Os demais artigos da Lei 1472/2003 permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município