LEI Nº 1496, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Concede reposição salarial dos vencimentos dos
servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas) cargos em comissão e
contratados do Poder Executivo Municipal.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Os vencimentos dos servidores efetivos (ativos, inativos
e pensionistas), cargos em comissão, e contratados do Poder Executivo
Municipal, terão reposição salarial de 10%, incidentes sobre remuneração,
vigente em 31 de março de 2003. A referida reposição corresponde a cobertura da
inflação do período de 01 de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, medida
pelo IPC/FIPE.
Art. 2º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica de cada Secretaria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
contar de 01 de abril de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município