LEI Nº 1495, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Altera o art. 5º da Lei 1480 de 19 de março de 2003
e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera o art. 5º da Lei 1480 de 19 de março de 2003, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0701.22.662.0019.2.049, no elemento 33.60.41.00.00 – Contribuições.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 1480/2003 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município