LEI Nº 1494, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza a concessão de auxílio aos estudantes do
curso Supletivo de Lavras do Sul.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasse de Auxílio financeiro aos estudantes do curso supletivo de Lavras do
Sul.
Art. 2º - O valor total do auxílio a ser repassado na forma de pagamento direto a
empresa prestadora de serviço no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
divididos em oito (08) parcelas iguais consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 0906.12.362.0055.2.110 –
3.3.90.39.05.00.00.
Art.
4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município