LEI Nº 1493, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Especial.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abertura de elemento de despesa 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente
na atividade 0502.09.272.0010.2.032.
Parágrafo Único – Servirá de recurso para atender o referido
Crédito Especial, redução da rubrica 0502.09.272.0010.2.032 – 33.90.35.00 no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abertura de elemento
de despesa 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente na atividade
0503.11.331.0012.2.033
Parágrafo Único – Servirá de recurso para atender o referido Crédito Especial, redução da
rubrica 0503.11.331.0012.2.033 – 33.90.36.01 no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município