LEI Nº 1492, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Renumera os artigos da Lei 1488/2003 e cria Crédito
Especial.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Renumera o art. 6º da Lei nº 1488, de 02 de abril de 2003
que passará a ser o Art. 5º, procedendo-se da mesma forma o art. o 7º para o 6º
e o 8º para o 7º.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na atividade 2075 o elemento
de despesa 33.50.41.00.00 – Contribuições.
Art. 3º - Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o
Art. 2º a redução da dotação de atividade 0801.26.782.0009.1020 – 44.90.52.00
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município