LEI Nº 1491, DE 14 DE ABRIL DE 2003.
Retifica o Artigo 2º da Lei 1473/2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Retifica o Art. 2º da Lei nº 1473/2003 que autoriza o
poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte aos
estudantes universitários da URCAMP, residentes na Mina do Camaquã que se
deslocam para o Campus de Caçapava do Sul, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O valor do auxílio será repassado diretamente a Associação
Comunitária Minas do Camaquã, no total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais),
divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 500,00
(quinhentos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (catorze)
dias do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município