LEI Nº 1490, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
Retifica o Artigo 4º da Lei 1448/2003.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Retifica o Art. 4º da Lei nº 1448/2003 que autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Enfermeiros,
passando a Ter a seguinte redação:
Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão
25 – 40h R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
15 de janeiro de 2003.
Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias
do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município