LEI Nº 1489, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (uma) Psicóloga e 03 (três) Monitoras.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 01 (uma) Psicóloga e 03 (três) Monitoras, para atendimento na
Casa de Passagem, junto a Secretaria de Município da Ação Social, de
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da Lei
1425/2002.
Art. 2º - A presente contratação será regida pelas Leis nºs 1425/2002 e 1426/2002.
Art.
3º- O prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses,
sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação,
o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 4º - O valor da remuneração mensal será o correspondente ao
Padrão 25 – 20h R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para o cargo de
Psicóloga, e Padrão 03 – 40h R$ 2401,00 (Duzentos e quarenta reais) para o
cargo de Monitora.
Art. 5º - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será
utilizado verba da dotação orçamentária nº 1101.0412100092138, e eventuais
recursos de outras esferas do governo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a contar de 17 de março de 2003.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias
do mês de abril do ano de 2003.
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município