LEI Nº 1488, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a Associação Comunitária Minas do Camaquã.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.086500/0001-76, localizada no 3° Distrito de Caçapava do Sul – RS, para aplicação em despesas com recursos humanos, honorários contábeis, veículos, instalações prediais, equipamentos de proteção e segurança e equipamentos de trabalho.

 

Art 2°- O auxilio financeiro a que se refere o art 1°, será no valor de R$ 5.000,00( cinco mil reais) em 06 parcelas mensais, no período de janeiro à junho de 2003, totalizando o valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).

 

 Art 3°-  O referido auxilio somente será liberado pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, estadual e Municipal.

 

Art. 4° - A Associação deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0801.1751200332075, construção, ampliação e manutenção do perímetro urbano das Minas do Camaquã. Elementos de despesa n° 33.50.41.00, contribuições.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2003.

 

Art 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2003(dois mil e três).