LEI Nº 1487, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 05 (cinco) servidores na categoria funcional de Artífices,
função de construção civil (pedreiros) e 05 (cinco) Auxiliares de Artífices,
função auxiliar de construção civil (serventes) para atuarem no Programa, na
construção de módulos sanitários.
Art. 2º - Os contratos serão feitos pelo prazo de 06 (seis) meses
podendo ser rescindidos pela Administração Pública Municipal, na medida em que
forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.
§ 1º - O Poder Executivo
compromete-se, com a maior brevidade possível, a abrir vagas de concurso
público, para o preenchimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei.
§ 2º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se
constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 3º - Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão
09, Classe A, R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) aos Artífices, função de
construção civil (pedreiros) e ao Padrão 03, Classe A, R$ 240,00 (Duzentos e
quarenta reais) aos Auxiliares de Artífice, função auxiliar de construção civil
(serventes) em conformidade com a Lei Municipal nº 1425/2002 (Regime Jurídico
Único).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da rubrica orçamentária 10.02.10.122.0086.2.118 e seus respectivos
elementos de despesas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias
do mês de abril do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município