LEI Nº 1487, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

 

Autoriza a contratação de 05 (cinco) servidores na categoria funcional de Artífices, função de construção civil (pedreiros) e 05 (cinco) Auxiliares de Artífice, função auxiliar de construção civil (serventes) para atuarem no projeto FUNASA.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 05 (cinco) servidores na categoria funcional de Artífices, função de construção civil (pedreiros) e 05 (cinco) Auxiliares de Artífices, função auxiliar de construção civil (serventes) para atuarem no Programa, na construção de módulos sanitários.

           

                        Art. 2º - Os contratos serão feitos pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser rescindidos pela Administração Pública Municipal, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

                                   § 1º  - O Poder Executivo compromete-se, com a maior brevidade possível, a abrir vagas de concurso público, para o preenchimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei.

                                   § 2º - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

 

                                   Art. 3º - Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão 09, Classe A, R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) aos Artífices, função de construção civil (pedreiros) e ao Padrão 03, Classe A, R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) aos Auxiliares de Artífice, função auxiliar de construção civil (serventes) em conformidade com a Lei Municipal nº 1425/2002 (Regime Jurídico Único).

 

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 10.02.10.122.0086.2.118 e seus respectivos elementos de despesas.

 

                                   Art. 5º - Revogam-se as disposições contrário.

 

                                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de 2003.

                                               Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município