LEI Nº 1485, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo III da Lei nº 1426/2002, para criar
01 (uma) vaga de Assistente Social, passando a ser 02 (dois o número de vagas
para o referido cargo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de março do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município