LEI Nº 1484, DE 26 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Centro Rural de Ensino Supletivo – CRES, Dr. Rubens da Rosa Guedes – e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                   Art. 1º - Autoriza o poder Executivo municipal a firmar convêncio de mútua cooperação com Centro Rural de Ensino Supletivo – CRES, Dr. Rubens da Rosa Guedes – inscrito no CNPJ sob o n° 929416810001-00.

 

                                   Art. 2º - O Executivo Municipal através de prepostos sus, promoverá o recolhimento de animais que preambulam e vagueiam pelas ruas da cidade e os entregará sob a responsabilidade do CRES que se encarregará de guardá-los em locais próprios, cobrando dos proprietários dos animais uma taxa pelo recolhimento e guarda que deverá ser recolhida junto à Secretaria da Fazenda.

 

                                   Art. 3º - Os valores da taxa referida no caput do artigo anterior serão determinadas pelo Executivo municipal em conformidade com o que dispõe o Código de Posturas e o Código Tributário Municipal.

 

                                   Art. 4º - O Executivo municipal em contrapartida fará o transporte de esterco de animais vacuns, ovinos e caprinos que resultam do abate de animais do frigorífico JG Ltda, sito as margens da BR 392, para o CRES (Centro Rural de Ensino Supletivo) que dista aproximadamente 600 (seiscentos) metros do CRES.

 

                                   Art. 5º - O Executivo municipal fará o transporte num caminhão caçamba uma vez por mês, ficando o CRES, através do seu diretos, DARIO TEIXEIRA FONSECA, brasileiro, casado, professor, responsável pelo encaminhamento e solicitação do transporte junto à Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior.

 

                                    Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2003.

 

                                               Jorge Abdalla,

                                                                                                     Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município