LEI Nº 1484, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o poder Executivo municipal a firmar convêncio
de mútua cooperação com Centro Rural de Ensino Supletivo – CRES, Dr. Rubens da
Rosa Guedes – inscrito no CNPJ sob o n° 929416810001-00.
Art. 2º - O Executivo Municipal através de prepostos sus, promoverá
o recolhimento de animais que preambulam e vagueiam pelas ruas da cidade e os
entregará sob a responsabilidade do CRES que se encarregará de guardá-los em
locais próprios, cobrando dos proprietários dos animais uma taxa pelo
recolhimento e guarda que deverá ser recolhida junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Os valores da taxa referida no caput do artigo anterior serão determinadas pelo Executivo
municipal em conformidade com o que dispõe o Código de Posturas e o Código
Tributário Municipal.
Art. 4º - O Executivo municipal em contrapartida fará o transporte
de esterco de animais vacuns, ovinos e caprinos que resultam do abate de
animais do frigorífico JG Ltda, sito as margens da BR 392, para o CRES (Centro
Rural de Ensino Supletivo) que dista aproximadamente 600 (seiscentos) metros do
CRES.
Art. 5º - O Executivo municipal fará o transporte num caminhão
caçamba uma vez por mês, ficando o CRES, através do seu diretos, DARIO TEIXEIRA
FONSECA, brasileiro, casado, professor, responsável pelo encaminhamento e
solicitação do transporte junto à Secretaria de Município dos Transportes,
Serviços Urbanos e do Interior.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de março do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município