LEI Nº 1483, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o sistema de vales-refeição a todos os
servidores da Câmara municipal de vereadores, de forma facultativa, a contar de
1 de abril de 2003, por tempo indeterminado, na razão de um vale-refeição por
dia útil do mês, excluído o Sábado.
Art. 2º - Os Vales-refeição serão fornecidos através de empresa
especializada em refeições-convênio, devidamente registrada no Ministério do
Trabalho, dentro do previsto na Legislação federal sobre o Programa de
Alimentação do Trabalhador.
Art. 3º - O valor do vale-refeição será de R$ 100,00 (cem reais) e
a participação dos servidores, com desconto em folha de 10% (dez por centos) do
valor total dos vales.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão cunho
indenizatório e correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -, ficando a Câmara autorizada a
contratar empresa para o gerenciamento dos vales-refeição, obedecida a
legislação específica.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove)
dias do mês de março do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município