LEI Nº 1483, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Caçapava do Sul e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - É instituído o sistema de vales-refeição a todos os servidores da Câmara municipal de vereadores, de forma facultativa, a contar de 1 de abril de 2003, por tempo indeterminado, na razão de um vale-refeição por dia útil do mês, excluído o Sábado.

 

                                   Art. 2º - Os Vales-refeição serão fornecidos através de empresa especializada em refeições-convênio, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na Legislação federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

                                   Art. 3º - O valor do vale-refeição será de R$ 100,00 (cem reais) e a participação dos servidores, com desconto em folha de 10% (dez por centos) do valor total dos vales.

 

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão cunho indenizatório e correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -, ficando a Câmara autorizada a contratar empresa para o gerenciamento dos vales-refeição, obedecida a legislação específica.

 

                                   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.

 

                                               Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município