LEI Nº 1482, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Cabe ao doador o direito de atendimento à Saúde com
prioridade no Pronto Socorro e postos de saúde ou PSF.
Art. 2º - Será identificado o doador através de uma carteira
expedida por Banco de Sangue credenciado.
Art. 3º - Terá direito toda aquela pessoa a ser atendida pelo
Sistema Único de Saúde no município.
Art. 4º - Cabe o direito de atendimento preferencial a todo o
doador de sangue residente em Caçapava do Sul.
Art. 5º - Será incentivado através de campanha para que os doadores
tenham conhecimento da prioridade no atendimento à Saúde.
Art. 6º - À Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente caberá
efetuar o cadastro das pessoas doadoras.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove)
dias do mês de março do ano de 2003.
Jorge Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município