LEI Nº 1481, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Público
Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Fonoaudiólogo e 03 (três)
Professores para atuarem na Educação Especial de acordo com art. 37, inciso IX
da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 281 e seguintes da Lei Municipal
nº 1425, de 18 de dezembro de 2002.
Art. 2º - As presentes contratações terão validade durante o
período de 17 de março de 2003 a 14 de setembro de 2003.
Art. 3º - As presentes contratações são regidas pela Lei Municipal
nº 1425/18/02, podendo ser prorrogadas até o final do ano letivo através de
Aditivo, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja realização de
concurso público ou processo seletivo com provimento para essas áreas.
Art. 4º - Os vencimentos a serem pagos aos Professores de Educação
Especial são correspondente ao Padrão Nível I, Classe A do Plano de Carreira do
Magistério municipal, atualmente com o valor de R$ 364,86 (Trezentos e sessenta
e quatro reais e oitenta e seis centavos)
Art. 5º - O vencimento a ser pago ao Fonoaudiólogo corresponde ao
Padrão 25, Classe A, no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais).
Art. 6º - Os contratados poderão ser cedidos para atuarem na APAE,
conforme permissivo do art. 127 da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.