LEI Nº 1481, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) Fonoaudiólogo e 03 (três) Professores para atuarem na Educação Especial e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Fonoaudiólogo e 03 (três) Professores para atuarem na Educação Especial de acordo com art. 37, inciso IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 281 e seguintes da Lei Municipal nº 1425, de 18 de dezembro de 2002.

 

                                   Art. 2º - As presentes contratações terão validade durante o período de 17 de março de 2003 a 14 de setembro de 2003.

 

                                   Art. 3º - As presentes contratações são regidas pela Lei Municipal nº 1425/18/02, podendo ser prorrogadas até o final do ano letivo através de Aditivo, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja realização de concurso público ou processo seletivo com provimento para essas áreas.

 

                                   Art. 4º - Os vencimentos a serem pagos aos Professores de Educação Especial são correspondente ao Padrão Nível I, Classe A do Plano de Carreira do Magistério municipal, atualmente com o valor de R$ 364,86 (Trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

 

                                   Art. 5º - O vencimento a ser pago ao Fonoaudiólogo corresponde ao Padrão 25, Classe A, no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais).

 

                                   Art. 6º - Os contratados poderão ser cedidos para atuarem na APAE, conforme permissivo do art. 127 da Lei Orgânica do Município.

 

                                   Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubrica orçamentária própria.

 

                                   Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.