LEI Nº 1480, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal a firmar contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio
financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993 e
ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2003, no
valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para compra de mudas e porta-enxertos de
videiras.
Art. 2º - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei somente
serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS,
da Receita Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º - Deverá o beneficiado, manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 4º - A empresa individual beneficiária é obrigada a colocar
uma placa de identificação, de forma bem visível, com os dísticos oficiais do
Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será
fornecido pela SEMTIC.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
do Projeto Atividade 2047, Elemento de Despesa 3.3.60.41.00.00.00.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.