LEI Nº 1480, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxílio financeiro ao agricultor RENATO FORMOLO  e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2003, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para compra de mudas e porta-enxertos de videiras.

 

                                   Art. 2º - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

                                   Art. 3º - Deverá o beneficiado, manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                                   Art. 4º - A empresa individual beneficiária é obrigada a colocar uma placa de identificação, de forma bem visível, com os dísticos oficiais do Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será fornecido pela SEMTIC.

 

                                   Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Projeto Atividade 2047, Elemento de Despesa 3.3.60.41.00.00.00.

 

                                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.