LEI Nº 1479, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder
auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de
1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 10 de março de 2003,
no valor de R$ 5.833,33 (Cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta
centavos) mensais para atender despesas com combustíveis e aluguéis à firma RD
Calçados, Lemos & Almeida Ltda.
Art. 2º - O pagamento será efetivado em 10 (dez) parcelas mensais
consecutivas iguais no valor de R$ 5.833,33 (Cinco mil, oitocentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º - A empresa individual beneficiária é obrigada a colocar
uma placa de identificação, de forma bem visível, com os dísticos oficiais do
Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será
fornecido pela SEMTIC.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
1469/2003.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.