LEI Nº 1478, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a proceder a venda de 16 (dezesseis) terrenos localizados no Cemitério Municipal de Caçapava do Sul, através de processo licitatório, modalidade Concorrência e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda de 16 (dezesseis) terrenos localizados no Cemitério Municipal Santos Dumont de Caçapava do Sul, através de processo licitatório, modalidade concorrência Pública, cuja renda será aplicada no calçamento, esgoto e muros de arrimo no Campo Santo.

 

                                   Art. 2º - O preço mínimo a ser ofertado pelos licitantes, para cada terreno será de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais) conforme Projeto Técnico com avaliação e respectivo Memorial Descritivo anexo.

 

                                   Art. 3º - Os valores auferidos com a venda dos terrenos serão obrigatoriamente empregados na pavimentação de 3.200m2 (Três mil e duzentos metros quadrados) de calçamento com pedras poliédricas, sendo que destes, 700m2 (setecentos metros quadrados) de calçamento serão feitos na Rua Borges de Medeiros entre as Ruas Silva Jardim e Tiradentes e 2.500 (Dois mil e quinhentos metros quarados) na Rua Tiradentes de fronte do Cemitério entre as ruas Borges de Medeiros e Barão de Caçapava.

 

                                   Art. 4º - Os valores obtidos ainda com a venda dos imóveis também deverão ser usados na construção de 300m (Trezentos metros lineares) de esgotos na rua Tiradentes nas cercanias do Cemitério; na construção de um muro com 40 m(quarenta metros) lineares no lado norte do Cemitério na divisa com a Rua Barão de Caçapava; na colocação de 03 (três) postes de iluminação no interior do Cemitério e na construção de uma rampa de 90 m2 (noventa metros quadrados) nos fundos do Presídio Municipal e das Oficinas do Município.

 

                                   Art. 5º - Os licitantes devidamente habilitados deverão comprovar recolhimento de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação junto a Secretaria da Fazenda, atendendo ao que dispõe o artigo 18 da Lei 8666/93.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.