LEI Nº 1477, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação dos Pequenos
Produtores do rincão Bonito e Seivalzinho, entidade inscrita no CNPJ sob o nº
02.348257/0001-64, no valor de R$ 1.200,0 (um mil e duzentos reais) divididos
em duas parcelas, para a cobertura do Pavilhão Salgado Filho, localizado no
Seivalzinho.
Parágrafo Único – Caberá a Associação participar com a mão-de-obra
e madeiras necessárias para a reforma da cobertura do Pavilhão referido no caput do artigo.
Art. 2º - A referida Associação deverá
apresentar a devida prestação de contas, junto a Secretaria de Município da
Fazenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Segunda
parcela, sob pena de devolução do benefício ao município.
Art. 3º - Para a concessão desta auxílio será utilizado verba da
dotação orçamentária nº 1202.2060601212-188 elemento de despesa
4.4.90.52.00.00.00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de
março do ano de 2003.