LEI Nº 1477, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Pequenos Produtores do Rincão Bonito e Seivalzinho.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

                                  

                                   Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores do rincão Bonito e Seivalzinho, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.348257/0001-64, no valor de R$ 1.200,0 (um mil e duzentos reais) divididos em duas parcelas, para a cobertura do Pavilhão Salgado Filho, localizado no Seivalzinho.

 

                                   Parágrafo Único – Caberá a Associação participar com a mão-de-obra e madeiras necessárias para a reforma da cobertura do Pavilhão referido no caput do artigo.

                                   

                                   Art. 2º - A referida Associação deverá apresentar a devida prestação de contas, junto a Secretaria de Município da Fazenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Segunda parcela, sob pena de devolução do benefício ao município.

 

                                   Art. 3º - Para a concessão desta auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária nº 1202.2060601212-188 elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2003.