LEI Nº 1476, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da Ulbra, que se deslocam de
Caçapava do Sul para o Campus de
Cachoeira do Sul.
Art. 2º - O valor do
auxílio será repassado na forma de pagamento direto à Empresa no total de R$
10.850,00 ( dez mil, oitocentos e cinqüenta reais), divididos em 08 (oito ) parcelas iguais e concecutivas,
no custo total de R$ 1.356,25 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e cinco centavos ).
Art. 3º - Em caso de
reajuste de valores de combustíveis ou outros insumos relacionados à
presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2º
desta Lei..
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
da Funcional Programática-Recursos Próprios 0906.1236400562.11, Elemento de
Despesa nº 33.90.39.05.00 Serviços de
Transporte e outras despesas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove ) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município