LEI Nº 1473, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro para transporte, aos
Estudantes Universitários da
Urcamp, residentes nas Minas do Camaquã que se deslocam para o Campus de
Caçapava do Sul..
Art. 2º - O valor do
auxílio será repassado na forma de pagamento direto à Empresa prestadora do
serviço no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , divididos em 08 (oito ) parcelas iguais e concecutivas de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º - Em caso de
reajuste de valores de combustíveis ou outros insumos relacionados à
presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2º
desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
do Projeto Atividade 09.06 Rubrica Orçamentária nº 21.11-Recursos
Próprios-Apoio ao Ensino Superior.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove ) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município