LEI Nº 1472, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade
com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC
em reunião realizada em 10 fevereiro de 2003, no valor de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais ) que deverão ser repassados em dez (10) parcelas mensais e concecutivas de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais ) para pagamento do aluguel do prédio
onde se assentará a indústria calçadista , Nilo Eduardo Sommer M/E.
Art. 2º - Os auxílios
mencionados no art. 1º desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após
apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 3º - Os valores a
serem repassados terão início durante o mês de março de 2003 para término em
dezembro de 2003.
Art. 4º - Deverá o beneficiado,
manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do
auxílio financeiro.
Art. 5º - A empresa individual é obrigada a colocar uma placa de
identificação, de forma bem visível , com os dísticos oficiais do Município de modo
a identificar o incentivo recebido.
Art. 6º - As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta do
Projeto Atividade 2047 , Elemento de Despesa 3.3.60.41.00.00.00.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos 19 (dezenove ) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três
).
Jorge
Abdalla,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Antonio Dias
Almeida,
Secretário-Geral do Município