LEI Nº 1472, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxílio financeiro à empresa NILO EDUARDO SOMER M/E e dá outras providências.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona  e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal nº 451, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 10 fevereiro de 2003, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais ) que deverão ser repassados em  dez (10) parcelas mensais e concecutivas de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais ) para pagamento do aluguel do prédio onde se assentará a indústria calçadista , Nilo Eduardo Sommer M/E.

                                    

                                   Art. 2º - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

  

                                   Art. 3º - Os valores a serem repassados terão início durante o mês de março de 2003 para término em dezembro de 2003.

 

                                   Art. 4º - Deverá o beneficiado, manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                                   Art. 5º - A empresa individual é obrigada a colocar uma placa de identificação, de forma bem visível , com os dísticos oficiais do Município de modo a identificar o incentivo recebido.

 

                                    Art. 6º  - As despesas decorrentes da presente Lei  correrão à conta do Projeto Atividade 2047 , Elemento de Despesa 3.3.60.41.00.00.00.

                                   

                                    Art. 7º  -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove ) dias do mês de março do ano de 2003 (dois mil e três ).

 

                                                                                              Jorge Abdalla,

                                                                                                    Prefeito.

Registre-se e Publique-se:

 

   Antonio Dias Almeida,

Secretário-Geral do Município